- 1 -Os espaços canais constituem área non ædificandi até à aprovação do respetivo projeto.
- 2 -Nas faixas de reserva e proteção dos espaços canais rodoviários observam-se as disposições estabelecidas para a classe e categoria de espaço definida na planta de ordenamento, sem prejuízo da observância dos condicionamentos impostos pela lei geral, nomeadamente em matéria de zona non ædificandi.
- 3 -A cessação ou caducidade da servidão non ædificandi referida no número um determina a aplicação das regras referentes à categoria onde se insere ou, na ausência destas, a obrigatoriedade de redefinição do uso do solo.
Artigo 83.º — Regime
Vigente desde: 08/03/2024