1 - A rede de infraestruturas de transporte encontra-se identificada na planta de ordenamento e na planta de condicionantes e integra as vias rodoviárias existentes e propostas de interesse nacional, regional e municipal, integrando as respetivas faixas de proteção. Estes espaços constituem uma barreira física das áreas que marginam.
2 - A área de intervenção do Plano abrange, de acordo com o atual PRN estatuído pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto, os seguintes itinerários (existentes e projetados) da Rede Rodoviária Nacional, das Estradas Regionais e das Estradas Nacionais desclassificadas sob jurisdição da IP:
a) Rede viária existente - Rede Classificada pelo PRN 2000:
i) Estradas Regionais (lista V):
(1) ER 230, entre o Limite de Concelho do Carregal do Sal/ Limite de Distrito de Viseu e o cruzamento com a ER231-2 (Ervedal);
(2) ER 337, entre o cruzamento da ER230 e o Limite de Concelho de Tábua;
(3) ER 338, entre os Limites de Distrito de Coimbra/ Limites de Distrito da Guarda (L.C. de Seia);
(4) ER 342, entre o Limite de Concelho de Arganil e o cruzamento com a EN230 (estrada desclassificada);
ii) Estradas Nacionais desclassificadas pelo PRN 2000, sob jurisdição da IP:
(1) EN 17, entre o Limite de Concelho de Tábua e o Limite de Concelho de Seia/ Limite de Distrito da Guarda;
(2) EN 230, entre o cruzamento da EN17 (Venda de Galizes) e o Limite de Concelho de Seia/ Limite de Distrito da Guarda;
b) Rede viária projetada:
i) Rede complementar (Itinerários Complementares) (lista II): IC6.
3 - A rede rodoviária municipal é a seguinte:
a) Rede rodoviária municipal classificada existente:
i) Estradas Regionais sob jurisdição da Câmara Municipal:
(1) ER 231-2, entre o Limite de Concelho de Nelas/ Limite de Distrito de Viseu e o cruzamento com a ER230 (Ervedal),
(2) ER 230, entre o cruzamento de Ervedal e a EN 230-6 Desclassificada;
ii) Estrada Nacional sob jurisdição da Câmara Municipal: EN 230-6, entre o Limite de Concelho de Tábua e o cruzamento com a ER230 (Oliveira do Hospital);
iii) Estradas Municipais; EM 502; EM 502 -1; EM 503; EM 503-1; EM 503-2; EM 504; EM 504-3; EM 505; EM 505 (novo); EM 505-1; EM 506; EM 507; EM 507-1; EM 508; EM 509; EM 510; EM 513; EM 514; 514-2; EM 515; EM 517;
iv) Caminhos Municipais CM 1306; CM 1309; CM 1310; CM 1311; CM 1312; CM 1313; CM 1314; CM 1315; CM 1316; CM 1317; CM 1318; CM 1318-1; CM 1318-3; CM 1318-4; CM 1319; CM 1320; CM 1321; CM 1323; CM 1323-1; CM 1324;
b) Rede rodoviária municipal projetada:
i) Vias municipais propostas e vias urbanas propostas;
c) Vias públicas não classificadas.