- 1 -Para admissão dos utilizadores nas Salas de Estudo é necessário a realização de um registo.
- 2 -O registo de admissão possui duas modalidades:
- a)Presencialmente, através do preenchimento de uma ficha de inscrição em local que venha a ser designado para o efeito, podendo ser atribuído um cartão, com a validade de um ano letivo, ou
- b)Através do preenchimento de um formulário eletrónico, quando o mesmo esteja disponível no sítio eletrónico do Município, sendo atribuído um código de acesso.
- 3 -Para requerer o registo de admissão, presencialmente, o interessado tem que apresentar:
- a)[...]
- b)Comprovativo de matrícula ou cartão de estudante em que seja visível o ano letivo de frequência;
- c)Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, na qual devem constar os elementos identificativos necessários, a tomada de conhecimento do disposto no presente Capítulo e aceitação de gravação de imagem pelo sistema de vigilância.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -As inscrições são de cariz letivo, a partir do momento em que é efetuada a inscrição do utilizador, pressupondo-se a sua permanência nas Salas de Estudo no ano letivo correspondente.
Artigo 62.º — Condições de admissão
Vigente desde: 09/03/2023