- 1 -O cartão/código de utilizador permite o acesso às Salas de Estudo.
- 2 -O cartão/código de utilizador é pessoal e intransmissível.
- 3 -[...]
- 4 -Em caso de dano ou extravio do cartão/código o utilizador deve adquirir a segunda via, mediante o pagamento de uma taxa prevista em diploma regulamentar próprio, nas situações em que tal seja exigível.
Artigo 63.º — Cartão de Utilizador/Código de Acesso
Vigente desde: 09/03/2023