- 1 -Apenas os utilizadores registados podem ter acesso às instalações das Salas de Estudo.
- 2 -As Salas de Estudo serão divididas por uma área reservada ao estudo individual e uma outra para a realização de trabalho de grupo.
- 3 -As Salas de Estudo poderão ser utilizadas para outras atividades, nomeadamente para formação/complemento educativo e outras, pelo que os participantes nessas atividades, quando as mesmas se realizem, serão considerados como utilizadores das Salas de Estudo, para efeitos do previsto no presente Capítulo, com as devidas adaptações.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -Não é permitido o consumo de alimentos sólidos fora do local próprio especialmente destinado para o efeito.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -Não são autorizados quaisquer tipos de jogos nas Salas de Estudo.
- 11 -Toda a organização das Salas de Estudo deve ser respeitada e mantida.
- 12 -(Anterior n.º 11.)
- 13 -Os telemóveis e/ou outros equipamentos eletrónicos durante a permanência nas Salas de Estudo têm que se encontrar em modo silêncio, não podendo ser utilizados para atender ou realizar chamadas no interior das instalações.
Artigo 67.º — [...]
Vigente desde: 09/03/2023