- 1 -Aos utilizadores é permitido o manuseio de equipamentos informáticos próprios.
- 2 -O Município não se responsabiliza por qualquer dano ou furto que possa ocorrer a tais equipamentos ou a quaisquer outros bens pertencentes aos usuários das Salas de Estudo.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
Artigo 68.º — Utilização de equipamentos informáticos próprios
Vigente desde: 09/03/2023