- 1 -A higiene e limpeza dos locais de estacionamento é da responsabilidade dos exploradores dos trens aí estacionados, que deverão garantir a sua varrição diária.
- 2 -Os exploradores devem tomar as medidas necessárias para proceder à limpeza e remoção imediata dos dejectos produzidos pelos cavalos nas vias e outros espaços públicos.
- 3 -Os dejectos dos animais removidos da via pública devem ser obrigatoriamente acondicionados em sacos de plástico devidamente atados e fechados, procedendo-se à sua colocação no contentor de resíduos sólidos urbanos mais próximo.
Artigo 8.º — Higiene
Vigente desde: 08/07/2004