- 1 -O horário de funcionamento dos circuitos abrange dois períodos: das 10 às 17 horas e das 20 às 24 horas, todos os dias da semana.
- 2 -O circuito a cumprir é o seguinte, com partida e chegada ao Rossio de São Brás: Rossio de São Brás, Rua da República, Praça do 1.º de Maio, Rua de 24 de Julho, Rua da República, Largo da Graça, Travessa da Caraça, Rua do Cicioso, Rua da República, Praça do Giraldo, Rua de Serpa Pinto, Rua dos Caldeireiros, Rua de Gabriel Vítor Monte Pereira, Praça de Joaquim António Aguiar, Rua de Elias Garcia, Rua do Menino Jesus, Rua de D. Isabel, Largo de Alexandre Herculano, Rua de Vasco da Gama, Largo do Marquês de Marialva, Largo do Conde Vila Flor, Rua de Augusto Filipe Simões, Rua do Menino Jesus, Rua dos Duques de Cadaval, Rua do Conde Serra da Tourega, Porta de Moura, Rua de Miguel Bombarda, Travessa das Pêras, Rua do Cicioso, Rua da República, Rossio de São Brás.
- 3 -O circuito referido no número anterior pode ser ajustado ou reformulado mediante deliberação de Câmara, devidamente fundamentada, devendo ser comunicada aos exploradores com a antecedência mínima de oito dias.
- 4 -A Câmara Municipal poderá criar outros circuitos.
Artigo 9.º — Horário e circuitos
Vigente desde: 08/07/2004