- 1 -Aquando da existência de entulhos que tenham que ser lançados do alto, deverão ser enviados pelo meio de uma conduta estanque, directamente para um depósito igualmente fechado. Caso este depósito tenha que permanecer, por falta de outras hipóteses, em espaço público, esta ocupação terá que ser licenciada.
- 2 -Os entulhos são removidos pelos proprietários das obras para locais de vazadouro, indicados pelo município.
Artigo 33.º — Lançamento de entulho
Vigente desde: 08/07/2004