- 1 -Os funcionários em serviço nas instalações do Centro de Solidariedade Social e do Centro de Juventude são, para todos os efeitos, os representantes da Fraterna.
- 2 -Estes funcionários devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções aos regulamentos em vigor e, caso se verifique uma continuada e persistente violação dessas normas, devem determinar a imediata expulsão dos utentes das instalações e comunicar os factos, por escrito, à direcção da Fraterna.
- 3 -São, nomeadamente, atribuições do pessoal:
- a)Abrir e fechar as instalações;
- b)Ligar e desligar os equipamentos necessários ao correcto funcionamento das instalações;
- c)Cuidar da limpeza e higiene das instalações;
- d)Cuidar atentamente da segurança e comportamento dos utentes;
- e)Facultar o material necessário e disponível às diversas actividades;
- f)Fazer cumprir os horários estabelecidos de funcionamento;
- g)Atender e resolver todos os casos eventuais que, por serem pontuais, não estejam referenciados no presente Regulamento;
- h)De uma forma geral, colaborar e auxiliar os utentes, dentro do que for necessário e possível, sem prejuízo das funções que lhe estão confiadas;
- i)Acatar as disposições em vigor e as indicações superiormente formuladas, colaborando activamente no cumprimento de toda a regulamentação existente.
Artigo 17.º — Atribuições específicas
Vigente desde: 08/07/2004