São atribuições da Fraterna:
- a)Diligenciar, no sentido de estabelecer protocolos de colaboração com as entidades competentes da administração central, com vista a garantir a prestação de serviços a estratos sociais mais desfavorecidos ou dependentes;
- b)Designar e ou recrutar o pessoal necessário ao bom funcionamento dos serviços e instalações;
- c)Tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento e a um melhor aproveitamento dos espaços e recursos existentes;
- d)Superintender em todos os serviços;
- e)Dinamizar a instalação com eventos e actividades de índole variada e adequada à função de cada uma das instalações;
- f)Cobrar as taxas de utilização estabelecidas;
- g)Planear toda a utilização dos equipamentos e instalações;
- h)Receber e decidir sobre todos os pedidos de cedência e classificá-los de acordo com as prioridades;
- i)Comunicar por escrito aos interessados o indeferimento ou deferimento do pedido, indicando sempre o motivo do indeferimento ou os dias, horas e espaços de utilização que lhes são concedidos e as condições de ocupação;
- j)Resolver todos os casos omissos.