- 1 -As instalações do Centro de Solidariedade Social estão, exclusivamente, destinadas ao funcionamento das valências decorrentes dos acordos de cooperação celebrados entre a Fraterna e o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga.
- 2 -As instalações do Centro de Juventude, para além de estarem destinadas, em parte, ao funcionamento de valências decorrentes de acordos de cooperação celebrados e ou a celebrar entre a Fraterna e o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga ou outros organismos da administração central, podem ser cedidas, por tempo definido, a outras entidades, desde que para fins enquadráveis no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Utilização
Vigente desde: 08/07/2004