- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, o Município de Porto Moniz e os/as seus/suas trabalhadores/as devem atuar, tendo em vista a prossecução dos interesses do Município, em conformidade com o presente Código de Conduta, respeitando os princípios de não discriminação e de combate ao assédio no trabalho.
- 2 -Todos/as os/as abrangidos/as pelo presente Código de Conduta não podem adotar comportamentos discriminatórios em relação aos demais ou a terceiros, sejam ou não destinatários dos serviços e das atividades do município, nomeadamente, com base na ascendência, género, raça ou cor, identidade de género, idade, estado civil, situação familiar ou económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, doença crónica, incapacidade física, orientação sexual, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
- 3 -Todos/as os/as abrangidos/as pelo presente Código de Conduta devem, na sua conduta interpessoal, promover a existência de relações cordiais e saudáveis, designadamente, adotando os seguintes comportamentos:
- a)Fomentar o respeito pelo próximo, disponibilidade para o outro, partilha de informação, espírito de equipa e de pertença ao Município de Porto Moniz;
- b)Agir com cortesia, bom senso e autodomínio na resolução das situações que se lhes apresentem em contexto profissional.
- 4 -No exercício das suas funções, os trabalhadores devem agir com lealdade e espírito de equipa e em cumprimento das tarefas que lhes são atribuídas.
- 5 -Os/As trabalhadores/as com funções dirigentes devem, no âmbito da respetiva unidade orgânica que dirigem e nas relações intrainstitucionais desenvolver e incutir aos seus trabalhadores e colaboradores uma cultura de respeito, estimulando o diálogo, o espírito de equipa, colaboração e partilha, no seio do serviço.
- 6 -Todos/as os/as envolvidos/as no processo de assédio deverão ser tratados de igual forma independentemente da carreira, categoria, unidade orgânica onde exerçam funções e posição hierárquica que ocupem na estrutura organizacional.
- 7 -O Município assume uma política de não consentimento à prática de assédio e discriminação no trabalho.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 09/03/2026