O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, na sua redação atual, em conformidade com a Lei n.º 29/87, de 30 de junho, também na sua redação atual, com a Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, a Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, e a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.