- 1 -O presente Código estabelece o conjunto de princípios e valores, em matéria de ética profissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos os Colaboradores ao serviço do Município de Porto Moniz, sem prejuízo de outras normas de conduta que lhes sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -Este Código constitui igualmente uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município de Porto Moniz no seu relacionamento com terceiros.
- 3 -Este documento contém as convenções e normas éticas a que se considera ser devida obediência, clarifica os padrões de referência a utilizar para a apreciação do grau de cumprimento de obrigações assumidas por parte dos Colaboradores, e estabelece as sanções previstas para o seu incumprimento.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/03/2026