- 1 -Os Colaboradores do Município de Porto Moniz devem ser conscienciosos, corretos, corteses e acessíveis nas suas relações com os cidadãos.
- 2 -Nas respostas a cartas, chamadas telefónicas e correio eletrónico os Colaboradores do Município de Porto Moniz devem tentar responder da forma mais completa e exata possível às perguntas que lhes sejam colocadas no âmbito das suas atribuições e competências.
- 3 -No caso de um Colaborador não ser o responsável por determinado assunto que lhe é apresentado deverá encaminhar o cidadão para o Colaborador ou serviço que seja competente para o efeito.
- 4 -As eventuais razões para o não fornecimento de informações, devem ser justificadas de forma clara e compreensível.
- 5 -Se ocorrer um erro que prejudique os direitos ou interesses de um cidadão, o Colaborador deve desculpar-se por esse facto, proceder à correção do erro e, na medida do possível, procurar corrigir as consequências negativas do seu erro, de forma expedita, bem como informar o interessado sobre as vias de recurso possíveis.
Artigo 16.º — Cortesia
Vigente desde: 09/03/2026