- 1 -Em qualquer dos casos previstos nos artigos anteriores os Colaboradores devem abster-se da utilização abusiva da informação a que tenham acesso no desempenho das suas funções ou em virtude desse desempenho.
- 2 -Entende-se por utilização abusiva, a transmissão a alguém fora do âmbito normal do exercício de funções, da informação que tenha sido obtida pelo Colaborador no desempenho da sua atividade no Município de Porto Moniz e, bem assim, a realização de qualquer negócio ou ato de natureza equivalente, por parte do Colaborador, direta ou indiretamente, para si ou para terceiro, tendo por base aquela informação.
Artigo 25.º — Utilização abusiva de Informação
Vigente desde: 09/03/2026