- 1 -Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município de Porto Moniz, os Colaboradores não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia do Município.
- 2 -Nos seus contactos com os meios de comunicação social, os Colaboradores devem usar de discrição quanto a questões relacionadas com a Autarquia.
- 3 -As informações prestadas aos meios de comunicação social ou contidas em publicidade devem possuir carácter informativo e verdadeiro, respeitando os parâmetros culturais e éticos da comunidade, o meio ambiente e a dignidade humana.
- 4 -As informações referidas no número anterior devem contribuir para um serviço público de qualidade.
Artigo 24.º — Relacionamento com a Comunicação Social
Vigente desde: 09/03/2026