- 1 -No exercício das suas atividades funções e competências, os Colaboradores do Município de Porto Moniz devem pautar a sua atuação por princípios rigorosos de lealdade para com o Município de Porto Moniz, responsabilidade, transparência, honestidade, independência, isenção, discrição, profissionalismo, e prossecução da política de qualidade em vigor no serviço público.
- 2 -Os Colaboradores devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional e não atender a interesses pessoais, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
- 3 -Os princípios referidos nos números anteriores devem evidenciar-se, nomeadamente, no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes, fornecedores, prestadores de serviços, público em geral e com os próprios Colaboradores do Município.
Artigo 6.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 09/03/2026