- 1 -O presente Código contém os princípios gerais de boa conduta administrativa que se aplicam as todas as relações dos Colaboradores no desempenho das suas atividades no âmbito interno do Município de Porto Moniz, e nas relações desta edilidade com o público.
- 2 -A aplicação deste diploma e a sua observância não impedem, nem afastam, a aplicação de outros dispositivos legais relativos a normas de conduta específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
- 3 -Os princípios estabelecidos no presente Código não afastam aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público aplicáveis às relações entre o Município e os seus Colaboradores.
Artigo 5.º — Âmbito Material
Vigente desde: 09/03/2026