Os órgãos de direcção e gestão do ISIG exercem as suas funções em colaboração estreita com o órgão estatutariamente representativo da entidade titular, enquanto responsável pela sua gestão económica e financeira e garante do seu funcionamento e da sua existência.
Artigo 15.º — Colaboração com a entidade titular
Vigente desde: 16/04/2002