- 1 -O director é o órgão que representa o ISIG, dirige, orienta e coordena as actividades dos outros órgãos, assegurando a unidade e eficiência do estabelecimento.
- 2 -O director é designado pela entidade titular e pode por ela ser exonerado.
- 3 -O mandato do director tem a duração de três anos, podendo ser renovado.
- 4 -O mandato só termina com a entrada em funções do novo director.
- 5 -Nas suas faltas o director propõe à entidade titular a sua substituição.
Artigo 16.º — Definição e designação
Vigente desde: 16/04/2002