- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, estudo e discussão da política para o desenvolvimento do ISIG.
- 2 -O conselho consultivo é composto por:
- a)Um presidente, designado pela entidade instituidora;
- b)Um representante eleito pelo conselho científico;
- c)Três profissionais de reconhecida competência na área de conhecimento científico do ISIG, designados pelo director, ouvido o conselho pedagógico.
- 3 -O mandato dos membros do conselho consultivo tem a duração de dois anos e cessa com a entrada em funções dos novos membros ou em caso de impedimento permanente.
- 4 -O conselho consultivo aprova o seu próprio regulamento.
Artigo 24.º — Definição e composição
Vigente desde: 16/04/2002