- 1 -O conselho pedagógico reúne com a periodicidade estabelecida no seu regulamento próprio.
- 2 -O conselho pedagógico pode deliberar com maioria de voto dos seus membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico pode implementar a criação de grupos de trabalho organizados de acordo com as áreas de conhecimento científico definidas pelo conselho científico.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/04/2002