- 1 -Além do pessoal docente o ISIG, dispõe ainda de pessoal indispensável para garantir os seus objectivos e assegurar as suas finalidades.
- 2 -O pessoal a que se refere o número anterior é admitido pela entidade titular, mediante proposta do director e exerce funções em regime de contrato individual de trabalho ou de prestação de serviços.
- 3 -Os mapas de pessoal, categorias e os estatutos remuneratórios são fixados pela entidade titular, ouvido o director.
Artigo 29.º — Pessoal não docente
Vigente desde: 16/04/2002