- 1 -O ISIG, por proposta do director, aprovada pela entidade titular, pode promover condições de concessão de benefícios sociais aos seus alunos, nomeadamente serviços de intervenção profissional can tinas e apoio à obtenção do primeiro emprego após a conclusão do curso.
- 2 -Os benefícios sociais compreendem a concessão de bolsas de estudo, isenção ou redução de propinas, nos termos fixados pelo regulamento pedagógico.
Artigo 30.º — Benefícios sociais
Vigente desde: 16/04/2002