- 1 -Os presentes Estatutos e quaisquer alterações que venham a ser introduzidas entram em vigor depois de aprovados pela entidade titular e registados no Ministério da Educação.
- 2 -Os Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após o seu registo ou a sua última revisão, por iniciativa do director ou do conselho científico;
- b)Em qualquer momento, por iniciativa da entidade titular, ou por iniciativa conjunta e maioritária do director, do conselho científico e do conselho pedagógico.
Artigo 31.º — Vigência dos Estatutos
Vigente desde: 16/04/2002