- 1 -São objectivos do ISIG, além dos propostos na Lei de Bases do Sistema Educativo para o ensino superior:
- a)A formação humana, cultural, científica e técnica de quadros para as empresas e outras organizações públicas ou privadas, nas áreas dos cursos ministrados;
- b)Promover a investigação científica, fundamental e aplicada nas áreas dos cursos;
- c)Incentivar a formação contínua, através de cursos de extensão, especialização e aperfeiçoamento, aos níveis superior e médio;
- d)Apoiar empresas e outras instituições na solução de problemas específicos;
- e)Manter e desenvolver o intercâmbio com outras instituições culturais portuguesas e estrangeiras, particularmente com as de língua portuguesa;
- f)Proporcionar aos seus diplomados o acesso a outros graus da carreira universitária.
- 2 -O ISIG prossegue os seus objectivos tendo em vista o constante aperfeiçoamento da sua actividade, tanto no domínio da investigação como no da formação permanente.
Artigo 6.º — Objectivos
Vigente desde: 16/04/2002