- 1 -O ensino superior universitário e a investigação científica são as actividades fundamentais do ISIG, que pode ainda desenvolver actividades complementares e conexas, tais como a formação contínua, a prestação de serviços e outras.
- 2 -No desenvolvimento da sua actividade docente o ISIG organiza e lecciona cursos a que corresponde a concessão de graus académicos, assim como de outros títulos, diplomas ou certificados.
Artigo 7.º — Actividades
Vigente desde: 16/04/2002