- 1 -O ISIG goza de autonomia pedagógica, científica, cultural e de gestão administrativa e financeira.
- 2 -A autonomia do ISIG apenas tem por limites as restrições constantes da legislação em vigor para o ensino particular e cooperativo e as estabelecidas por estes Estatutos.
- 3 -São elementos característicos e relevantes de autonomia:
- a)No plano cultural e científico, o poder de definir e organizar as áreas de investigação, de extensão cultural e de quaisquer actividades culturais e científicas compatíveis com os fins do ISIG;
- b)No plano pedagógico, a capacidade de criar, suspender e extinguir planos de estudo e programas de cursos, de escolher métodos e técnicas pedagógicas de ensino e avaliação, de organizar e distribuir o serviço docente;
- c)No plano de gestão administrativa, a possibilidade de definir a sua própria organização interna, gerir os seus próprios assuntos e de praticar actos administrativos próprios;
- d)No plano de gestão financeira, a faculdade de definir a respectiva organização e de administrar as receitas provenientes das dotações da entidade titular.
Artigo 8.º — Autonomia pedagógica, científica e cultural
Vigente desde: 16/04/2002