- 1 -O aluno que ingressa num determinado ano do curso é obrigado a inscrever-se em todas as cadeiras do plano de estudos respectivo, excepto às que obtenha equivalência.
- 2 -Em cada ano o aluno deve inscrever-se, prioritariamente em todas as cadeiras em atraso.
- 3 -É permitida a inscrição em disciplinas com precedência de outra, de acordo com a tabela que faz parte do plano do curso mesmo que o aluno ainda não tenha obtido aprovação, mediante parecer favorável dos regentes das cadeiras. A aprovação naquela cadeira só é concedida desde que o aluno obtenha aprovação na cadeira precedente até ao termo do ano lectivo subsequente.
- 4 -O aluno é dispensado da inscrição numa cadeira quando estiver pendente um pedido de equivalência da mesma.
Artigo 24.º — Condições de inscrição
Vigente desde: 16/04/2002