- 1 -O aluno só pode inscrever-se três vezes no mesmo ano de um curso e só pode inscrever-se oito vezes em todos os anos do curso.
- 2 -Se o aluno efectuar três inscrições no mesmo ano sem aprovação ou oito inscrições nos vários anos do curso sem aprovação na totalidade das cadeiras do plano de estudos, cessa em definitivo a respectiva matrícula.
- 3 -O disposto no número anterior não se aplica se ao aluno apenas faltar aprovação até três cadeiras do plano de estudos e a obtiver durante o ano lectivo subsequente.
Artigo 25.º — Limitações
Vigente desde: 16/04/2002