- 1 -Dentro dos 60 dias subsequentes ao início das aulas, o aluno pode anular a inscrição no ano em curso.
- 2 -A anulação de inscrições por cadeiras pode ser efectuada nos 45 dias subsequentes ao início do semestre.
- 3 -As anulações atrás previstas não relevam para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo anterior.
ANEXO II
Regulamento de avaliação
Artigo 26.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 16/04/2002