- 1 -É da responsabilidade do docente regente da disciplina a avaliação de conhecimentos, bem como a coordenação do ensino teórico e prático da mesma, assim como do ensino assegurado por outros docentes quando a referida disciplina inclua módulos leccionados por vários docentes especializados.
- 2 -A avaliação de conhecimentos pode ser parcialmente delegada no docente encarregue da leccionação das aulas práticas.
Artigo 10.º — Responsabilidade pela avaliação e leccionação das disciplinas
Vigente desde: 16/04/2002