- 1 -O ano lectivo tem início a 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro do ano civil seguinte.
- 2 -O ano lectivo inclui dois semestres cujo início e termo são fixados pelo director.
- 3 -Entre o último dia de aulas de cada semestre e o início dos exames medeia, no mínimo, uma semana.
Artigo 11.º — Limites quantitativos
Vigente desde: 16/04/2002