- 1 -O calendário de actividades escolares é afixado durante a semana anterior ao início de cada semestre do ano lectivo.
- 2 -As actividades escolares são interrompidas aos domingos e feriados obrigatórios.
- 3 -As actividades escolares são ainda interrompidas nos períodos de Natal, do Carnaval e da Páscoa.
Artigo 12.º — Calendário das actividades escolares
Vigente desde: 16/04/2002