- 1 -A unidade de tempo lectivo é de noventa minutos, podendo haver aulas com duração superior; cada unidade de tempo lectivo inclui uma pausa de dez minutos.
- 2 -Quaisquer alterações do horário, eventuais ou permanentes, devem ter aprovação prévia do director.
- 3 -As aulas de compensação só podem realizar-se fora do horário escolar estabelecido e as respectivas datas e horas devem ser previamente acordadas com os serviços escolares, aos quais compete fazer a respectiva comunicação aos alunos.
- 4 -A realização de aulas suplementares depende de autorização do director, aplicando-se o procedimento indicado no número anterior.
Artigo 14.º — Duração e horário das aulas
Vigente desde: 16/04/2002