- 1 -Em cada ano lectivo, em relação a cada disciplina, há as seguintes épocas de exame:
- a)Época normal (Fevereiro ou Julho);
- b)Época de recurso (Setembro);
- c)Época especial (Dezembro).
- 2 -As épocas de exame podem ser excepcionalmente prolongadas.
Artigo 17.º — Épocas de exame
Vigente desde: 16/04/2002