- 1 -Só podem inscrever-se nas provas de exame da época especial os alunos que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Estejam matriculados e inscritos na escola;
- b)Sendo nelas aprovados, terminem o plano curricular do curso.
- 2 -Nesta época só podem inscrever-se, no máximo, a duas disciplinas.
Artigo 18.º — Época especial
Vigente desde: 16/04/2002