- 1 -É admitido a exame final na disciplina, nas épocas normal e de recurso, o aluno que não tendo sido aprovado em avaliação contínua na mesma obtenha a classificação mínima de oito valores.
- 2 -É também admitido a exame final, mas apenas na época de recurso e exclusivamente no ano lectivo em curso, o aluno que não tendo sido aprovado na disciplina obtenha a classificação de 7 valores na avaliação contínua, nesse ano lectivo.
Artigo 23.º — Admissão a exame
Vigente desde: 16/04/2002