- 1 -O aluno pode requerer ao director a revisão da classificação de provas escritas, no prazo de dois dias úteis após afixação da mesma.
- 2 -O aluno que deseje a reavaliação da prova escrita paga a taxa que para isso estiver estipulada, que lhe é devolvida, caso se verifique subida na classificação.
- 3 -A revisão é feita pelo regente da disciplina.
- 4 -Se a reavaliação da prova não determinar alteração da nota, o aluno pode recorrer para o director, que nomeia um júri de avaliação de que faz parte o docente que a classificou e reviu e dois docentes da mesma área cientifica.
- 5 -A decisão deste júri é definitiva.
Artigo 38.º — Revisão
Vigente desde: 16/04/2002