- 1 -Sempre que um aluno adopte um comportamento que prejudique o regular funcionamento do ISIG, dentro ou fora das aulas, é participado o facto, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas, ao director.
- 2 -O director promove o procedimento disciplinar e, se assim o entender, define a respectiva sanção no prazo de sete dias úteis.
- 3 -Da decisão do director cabe recurso, no prazo de dois dias úteis, para o conselho pedagógico.
Artigo 39.º — Participação
Vigente desde: 16/04/2002