- 1 -O estágio visa desenvolver a criatividade e a investigação científica, bem como a capacidade de aplicar os conhecimentos adquiridos na resolução de problemas concretos.
- 2 -Sempre que, por motivo justificado, não seja possível verificar-se o estágio de um aluno, este pode ser substituído pela elaboração de uma tese.
Artigo 41.º — Objectivos
Vigente desde: 16/04/2002