- 1 -O aluno que, por acção ou omissão, viole culposamente qualquer dever é punido mediante a aplicação de uma sanção adequada à gravidade da conduta e ao grau de culpa.
- 2 -Prevêem-se as seguintes sanções: repreensão, repreensão agravada, suspensão, reprovação e expulsão.
Artigo 40.º — Sanções
Vigente desde: 16/04/2002