- 1 -Os alunos dos cursos superiores ministrados no ISIG, para obter a licenciatura, efectuam um estágio a iniciar durante o último ano do curso.
- 2 -Compete ao aluno apresentar ao director a proposta de estágio em que especifique o projecto do trabalho, a instituição e o coordenador por parte desta.
- 3 -O estágio realiza-se no âmbito de uma instituição/empresa a que o director reconheça capacidade, tendo em consideração a finalidade do estágio.
- 4 -Compete ao director decidir sobre a proposta de estágio e nomear o orientador.
Artigo 45.º — Estágio
Vigente desde: 16/04/2002