- 1 -A realização de uma tese tem lugar nos casos referidos no n.º 2 do artigo 41.º
- 2 -O reconhecimento da impossibilidade de realizar o estágio compete ao director, mediante proposta do aluno, que deve ao mesmo tempo indicar o tema da tese.
- 3 -Para a realização da tese, o aluno dispõe da orientação de um docente designado pelo director.
Artigo 46.º — Tese
Vigente desde: 16/04/2002