As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a regulamentação de casos omissos são supridas pelo director, mediante parecer prévio do órgão competente a que respeita a dúvida ou omissão.
ANEXO III
Regulamento do pessoal docente
As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a regulamentação de casos omissos são supridas pelo director, mediante parecer prévio do órgão competente a que respeita a dúvida ou omissão.
ANEXO III
Regulamento do pessoal docente