- 1 -A aprovação do relatório de estágio compete a um júri composto por três docentes designados para esse efeito pelo director.
- 1.1 -O coordenador é convidado a integrar o júri, sem direito a voto.
- 1.2 -O aluno deve expor o relatório de estágio perante o júri e responder às questões que lhe forem colocadas.
- 2 -A apreciação da tese compete a um júri composto por três docentes, um dos quais o orientador, designados para esse efeito pelo director.
- 2.1 -O aluno deve expor a tese perante o júri e defendê-la perante a arguição responsabilizada dos seus membros.
- 3 -O júri delibera de acordo com a escala do artigo 5.º deste regulamento.
Artigo 48.º — Classificação
Vigente desde: 16/04/2002