- 1 -São funções genéricas dos docentes:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for atribuído;
- b)Proceder à avaliação de conhecimentos dos alunos de acordo com o respectivo regulamento;
- c)Realizar o serviço de exames que lhes for distribuído;
- d)Desenvolver, individualmente ou em grupo, a investigação científica;
- e)Promover a actualização e o aperfeiçoamento dos programas das disciplinas cuja regência lhes está confiada;
- f)Elaborar os materiais pedagógicos e os elementos de estudo indispensáveis à docência;
- g)Participar nas reuniões de trabalho para que estejam convocados e integrar os órgãos para que sejam nomeados ou eleitos;
- h)Participar na gestão administrativa do ISIG.
- 2 -São funções específicas dos docentes as constantes no Estatuto da Carreira Docente Universitária.
- 3 -Os docentes executam as suas funções no âmbito da área científica em que, em virtude da sua especialização, estão integrados.
Artigo 14.º — Funções
Vigente desde: 16/04/2002