- 1 -Após a receção da decisão de aprovação da candidatura. o/a requerente ou requerentes deverá(ão) apresentar o/s documento/s comprovativo/s da realização da/s despesa/s (fatura/recibo) devidamente discriminadas.
- 2 -O/s documento/s deverá(ão) ser entregues na Junta de Freguesia até ao dia 15 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, sendo o reembolso da/s mesma/s efetuado, em princípio, até ao final do mês em causa.
Artigo 10.º — Pagamento do Incentivo
Vigente desde: 10/03/2022